COMPRE E GANHE REDE CONCA - REGULAMENTO

01/12/2017 Sexta-feira

COMPRE E GANHE REDE CONCA

REGULAMENTO

 

1.   PROMOTOR

Este é uma Promoção realizada pelos lojistas que compõem a Rede Conca, no Oeste de Santa Catarina.

 

2.   LOCAL E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

2.1.  A Promoção é realizada exclusivamente pelas empresas que pertencem à Rede Conca, localizado no Oeste de Santa Catarina.

2.2.  O período de participação, ou seja, a distribuição de pontos pelas lojas participantes irá ocorrer no período de 01/12/2017 a 31/12/2018.

 

3.   PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PROMOCIONADOS

Participam desta Promoção todos os produtos e serviços comercializados nas empresas aderentes, exceto os produtos vetados pelos Artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.

 

4.   QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar todos os clientes das empresas aderentes, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil.

 

5.   COMO PARTICIPAR

Nas compras a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) realizadas nas empresas participantes, o consumidor receberá 01 (um) ponto. Esses pontos, quando acumulados, poderão ser trocados por brindes de acordo com a tabela a seguir:

 

 

Quantidade de Pontos Necessários

Brinde

10 Pontos: 01 (uma) Toalha de Rosto Ponto Russo Atlântica

20 Pontos: 01 (uma) Toalha de Banho Ponto Russo Atlântica

40 Pontos: 01 (um) Relógio de Parede Personalizado

60 Pontos: 01 (uma) Sanduicheira Fama

80 Pontos: 01 (uma) Garrafa Térmica Invicta de 1,8L

100 Pontos: 01 (um) Cobre-Leito Pano Sul Casal c/3 peças

Também disponível em: www.redeconca.com.br 

 

Os pontos serão distribuídos no ato da compra, não sendo aceito o acúmulo de valores ou notas fiscais com datas anteriores para o recebimento dos pontos. Os lojistas precisarão carimbar os pontos e somente serão aceitos pontos em perfeito estado de conservação. Cada loja receberá dos clientes pontos emitidos pela própria loja, não sendo aceitos aqueles emitidos por outras lojas da Rede Conca.

Os pontos recebidos por colaboradores das lojas pertencentes à Rede Conca necessitarão, além do carimbo da loja, a assinatura de um de seus Diretores.

 

Os pontos serão distribuídos somente para valores inteiros de compra. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total da compra e não o valor da parcela. Quando houver descontos ou outras condições especiais praticadas pela empresa aderente e não relacionadas a esta Promoção, será considerado, para fins de obtenção de pontos promocionais, o valor final constante na nota ou cupom fiscal de compra, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo consumidor pelas compras realizadas no estabelecimento participante.

 

6.   RESGATE DE PONTOS

6.1.  Ao alcançar a quantidade necessária de pontos necessários para a troca por um dos brindes estabelecidos, o cliente deverá se dirigir à loja em que recebeu os pontos e solicitar o respectivo brinde.

6.2.  O cliente fica responsável por verificar, no ato do recebimento, a integridade do brinde a ele entregue, não cabendo quaisquer reclamações posteriores.

6.3.  Após a data de término desta Promoção, de acordo com o item 2 deste Regulamento, os clientes terão 30 (trinta) dias para converter seus pontos em brindes.

 

7.   DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.  Somente darão direito a pontos para participar deste Programa as compras realizadas no período de participação, conforme descrito no item 2 deste Regulamento.

7.2.  Caso o lojista não disponha do brinde no ato da solicitação de troca pelo cliente, o prazo para a entrega do brinde será de 15 (dias) a partir da data de solicitação.

7.3.  Os consumidores autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Conca, em qualquer um dos meios por esta escolhido, para divulgação deste Programa, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, pelo período de 01 (um) ano, a contar do término desta Promoção, sem quaisquer ônus.

7.4.  Ao Promotor se reserva o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, divulgando amplamente qualquer nova versão, sem prejuízo a qualquer participante.

7.5.  Ficam os consumidores cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para participar e/ou de mecanismos que criem condições irregulares de participação, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo Promotor em face do infrator.

7.6.  Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos a responsabilidade penal e civil.

7.7.  Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelas empresas participantes, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.8.        A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

7.9.        Esta Promoção, na modalidade “Compre, Junte e Ganhe”, não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos brindes independe de fatores sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

 

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